A Justica de Goias determinou que uma mulher de 53 anos receba pensao alimenticia por tempo indeterminado do ex-marido. O caso foi analisado pela 1a Vara Civel, de Familia, Sucessoes e da Infancia e da Juventude de Cidade Ocidental.
Segundo a decisao, ela deixou o emprego que tinha no aeroporto de Goiania para se dedicar aos cuidados da familia. Atualmente sem renda propria e com problemas de saude, a mulher tera direito a 30% dos rendimentos brutos do ex-marido.
A sentenca considerou que o trabalho domestico e o cuidado com os filhos representaram contribuicao efetiva para a manutencao da familia. A defesa do homem nao foi localizada porque o nome dele nao foi divulgado.
Foto: TJGO/G1 Goias













